quarta-feira, junho 18

IMPLICAÇÕES DO JEJUM

O Jejum no Islam é o abster-se, desde o raiar da aurora até o pôr-do-sol, da ingestão de qualquer espécie de alimentos ou bebidas, assim como fumar e manter relações sexuais.
O período do jejum poderá ser maior ou menor (já que utilizamos o calendário lunar que é móvel), dependendo do mês e estação do ano correspondente no calendário solar.
Assim sendo, jejuamos algumas vezes no inverno, de dias curtos e frios, outras no verão, de dias longos e quentes, e outras vezes em períodos intermediários.
A isenção do Jejum se dá nos seguintes casos:
1- Quando a pessoa estiver enferma:
Caso a pessoa esteja doente, poderá deixar de jejuar até se restabelecer ou, caso o médico ache que o jejum dificulta a cura do paciente, ele também deverá parar o jejum até se curar, devendo repor os dias não jejuados, quando estiver gozando de boa saúde.
Esta reposição não precisa ser feita imediatamente após o mês de Ramadan, ou de forma contínua, e terá como prazo para esta reposição até o último dia antes do início do próximo mês de Ramadan.
2- O viajante:
Quando a viajem tiver uma distância superior a 84 km, faculta-se ao viajante jejuar ou não. Isso vai depender de cada pessoa em analisar se a viajem é cansativa e por isso será uma dificuldade para ele jejuar ou não, devendo, da mesma forma que o item anterior, repor os dias não jejuados.
3- A gestante e a lactante:
Caso a mulher esteja grávida, ou amamentando, e temer pelo seu bebê, estará isenta do jejum, devendo, da mesma forma, repor os dias não jejuados, passado o período de gravidez ou de amamentação.
4- O idoso:
Que seja fisicamente incapaz de jejuar, para este o jejum não é mais obrigatório, cabendo ao idoso, caso possua condições, dar, para cada dia não jejuado, uma refeição a um necessitado, ou o valor equivalente a esta refeição. Caso contrário, estará perdoado em não fazê-lo.
5- A mulher menstruada, ou em resguardo pós parto:
Ela não jejuará até que passe este período. Mesmo que ela queira, ou sinta que possa fazê-lo, está-lhe vedado o jejum, e os dias não jejuados, deverão ser repostos, passado o período.
6- No caso de uma doença incurável:

A pessoa deixa de jejuar definitivamente, tendo que dar uma refeição a um necessitado para cada dia não jejuado, ou o equivalente ao valor de uma refeição, caso tenha condições para tal, caso contrário não está obrigado a nada.

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